Sobre o status de permanência (ZAIRYUSHIKAKU) dos estudantes estrangeiros

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*Informações baseadas nos dados de 19 de outubro de 2020.

Para os que continuarão frequentando a escola

◆ Poderão renovar o status de permanência de “estudante” (RYUGAKU)

-Poderá renovar o visto mesmo trocando a escola que frequenta.
-Se obtiver a permissão para realizar “atividades fora do âmbito do visto de permanência”(SHIKAKUGAI KATSUDO), poderá realizar trabalho temporário (ARUBAITO) por até 28 horas semanais.
-Quem frequenta escola de ensino de língua japonesa pode seguir estudando por mais de 2 anos.
(Neste caso, deverá realizar a renovação do staus de permanência de “estudante”.)

Os que se formaram, mas naõ podem retornar ao seu país de origem

◆ Poderão trocar o status de permanência para “atividades designadas”
(TOKUTEI KATSUDO) (por 6 meses).

-Os que querem trabalhar podem realizar trabalho temporário por até 28 horas semanais. (Não é necessária a permissão para “atividades fora do âmbito do visto de permanência”)
-Mesmo aqueles que trocaram o status de permanência de “estudante” para “visitante temporário”(TANKITAIZAI) ou “atividades designadas” (validade de 6 meses, sem permissão para trabalho)” podem trocá-lo novamente.
-Os familiares dos estudantes estrangeiros ou ex-estudantes também podem realizar a troca do status de permanência.

◆ Aqueles que possuem o status de permanência de “estudante” com permissão para “atividades fora do âmbito do visto de permanência” ainda válido, podem realizar trabalhos temporários de até 28 horas por semana mesmo após a graduação.

Aqueles que já estão com o emprego garantido no Japão após a graduação

◆ Se as condições forem compatíveis poderão trocar o status de permanência para “especialista em tecnologia/ciências humanas/assuntos internacionais”(GIJUTSU/JINBUNCHISHIKI/KOKUSAI GYOUMU).

Aqueles que gostariam de buscar trabalho no Japão após a graduação

(*apenas os formados em curso universitário, educação de nível médio técnico japonês e escolas de ensino técnico)

◆ Poderá realizar a troca do status de permanência para “atividades designadas” e obter o prazo de 1 ano para a busca de emprego.

-Se renovado o visto, poderá buscar emprego por mais de 1 ano.
-Se receber a permissão para “atividades fora do âmbito do visto de permanência”, poderá realizar trabalhos temporários de até 28 horas por semana.

Guiches de consultas diversas sobre status de permanência

Associação Regional de Internacionalização
http://www.clair.or.jp/j/multiculture/association/consultation_list.html
Hotline Yorisoi
https://www.since2011.net/yorisoi/

Referência /Fonte

“Serviço aos estrangeiros com dificuldade em retornar ao seu país de origem”
(Atualizado em 19 de outubro de 2020 – Agência de Serviços de Imigração do Japão)
http://www.moj.go.jp/isa/content/930005847.pdf
→Clique aqui para as páginas em língua estrangeira
http://www.moj.go.jp/isa/nyuukokukanri01_00155.html

“Relativo às instruções sobre o requerimento de vistos de permanência efetuado por pessoas que possuem ou possuiam visto de longo período e estão com dificuldades para retornar ao seu país de origem por causa da Covid-19.”
(Atualizado em 19 de outubro de 2020 – Agência de Serviços de Imigração do Japão)
http://www.moj.go.jp/content/001320105.pdf

“Medidas referentes aos estudantes estrangeiros para a prevenção da disseminação do novo coronavírus.”
(Atualizado em 19 de outubro de 2020 – Agência de Serviços de Imigração do Japão)
http://www.moj.go.jp/content/001318472.pdf